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0802494-54.2021.8.12.0001

Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/07/2024, 09:37

Ato ordinatório praticado

05/07/2024, 18:58

Ato ordinatório praticado

05/07/2024, 18:58

Ato ordinatório praticado

05/07/2024, 18:58

Ato ordinatório praticado

03/07/2024, 14:31

Transitado em Julgado em #{data}

03/07/2024, 14:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Guilherme Gonçalves dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Diante do depósito voluntário da condenação pela parte ré às f. 439/443, e considerando que a parte autora manifestou concordância à f. 450, declaro satisfeita a obrigação e decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0802494-54.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -

03/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.

02/07/2024, 20:50

Ato ordinatório praticado

02/07/2024, 08:13

Ato ordinatório praticado

01/07/2024, 17:14

Recebidos os autos

01/07/2024, 16:38

Expedição de Certidão.

01/07/2024, 16:38

Ato ordinatório praticado

01/07/2024, 16:38

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/07/2024, 16:38

Conclusos para decisão

26/06/2024, 15:30
Documentos
Despacho
04/02/2021, 17:29
Despacho
07/07/2021, 15:35
Interlocutória
06/10/2021, 18:41
Despacho
08/02/2022, 17:54
Despacho
06/07/2022, 17:41
Sentença
13/12/2022, 11:36
Sentença
21/03/2023, 17:37
Sentença
01/07/2024, 16:38