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0802112-40.2022.8.12.0029

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.334,41
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2024, 14:01

Arquivado Definitivamente

16/10/2024, 09:56

Transitado em Julgado em #{data}

16/10/2024, 09:29

Expedição de Certidão.

07/09/2024, 02:42

Ato ordinatório praticado

02/09/2024, 16:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0802112-40.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edineide Santana - Uma vez que houve o levantamento do valor depositado nos autos, do qual a parte Exequente não se opôs, presumindo-se, assim, a sua concordância, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Edineide Santana em desfavo

30/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.

29/08/2024, 21:17

Ato ordinatório praticado

29/08/2024, 08:06

Expedição de Certidão.

28/08/2024, 15:32

Expedição de Outros documentos.

28/08/2024, 15:30

Ato ordinatório praticado

28/08/2024, 15:28

Recebidos os autos

25/07/2024, 13:40

Expedição de Certidão.

25/07/2024, 13:40

Ato ordinatório praticado

25/07/2024, 13:40

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/07/2024, 13:40
Documentos
Despacho
25/07/2022, 13:56
Sentença
31/03/2023, 18:47
Acórdão
21/09/2023, 16:34
Despacho
30/11/2023, 18:10
Sentença
25/07/2024, 13:40