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0814478-69.2020.8.12.0001
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2020
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 14:12Transitado em Julgado em #{data}
17/09/2024, 14:09Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
16/09/2024, 22:31Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 16:37Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 18:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Maria Helena de Deus Reis - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vislumbra-se dos autos que a parte requerida efetuou o depósito voluntário da obrigação reconhecida em sentença, não havendo discordância da parte requerente. Assim, extrai-se que ocorreu a quitação integral do débito Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0814478-69.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 09:57Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
06/09/2024, 16:48Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 13:56Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 07:58Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 17:18Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 17:17Recebidos os autos
05/09/2024, 14:02Expedição de Certidão.
05/09/2024, 14:02Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 14:02Documentos
Despacho
•18/05/2020, 09:56
Despacho
•15/04/2021, 17:22
Interlocutória
•26/04/2021, 19:34
Despacho
•14/01/2022, 18:11
Sentença
•04/04/2023, 16:25
Despacho
•13/08/2024, 20:30
Decisão Monocrática Terminativa
•13/08/2024, 20:30
Decisão Monocrática Terminativa
•13/08/2024, 20:43
Sentença
•05/09/2024, 14:02