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1602294-46.2023.8.12.0000
Peticao CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Partes do Processo
LUANA MARQUES DE ALENCAR
CPF 066.***.***-67
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 03.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 10:18Baixa Definitiva
27/07/2023, 10:18Transitado em Julgado em #{data}
27/07/2023, 10:17Juntada de Outros documentos
27/07/2023, 10:17Juntada de Outros documentos
27/07/2023, 10:17Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 22:39Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2023, 15:55INCONSISTENTE
21/07/2023, 11:29Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 03:05Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerido: Ministério Público Estadual Petição Criminal nº 1602294-46.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Reqte: Luana Marques de Alencar Vistos. Trata-se de petição de próprio punho apresentada por Luana Marques de Alencar, endereçada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na qual requer a possibilidade de cumprimento da pena em regime mais brando ou de prisão domiciliar. Após a intimação da Defensoria P
21/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 15:49Juntada de Outros documentos
20/07/2023, 15:49Expedição de Ofício.
20/07/2023, 15:12Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2023, 14:35Documentos
Despacho
•17/07/2023, 15:14
Decisão Monocrática Terminativa
•20/07/2023, 08:09