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1602304-90.2023.8.12.0000
Peticao CriminalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Partes do Processo
IVAR JOHNNY DE SOUZA ALMEIDA
CPF 012.***.***-84
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 03.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2023, 13:31Baixa Definitiva
28/07/2023, 13:31Transitado em Julgado em #{data}
28/07/2023, 13:31Juntada de Outros documentos
26/07/2023, 17:45Juntada de Outros documentos
26/07/2023, 17:45Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2023, 11:20Juntada de Petição de Petição (outras)
20/07/2023, 11:20Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 22:38Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2023, 15:30Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 11:16Juntada de Outros documentos
19/07/2023, 11:16Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 03:01Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Ivar Johnny de Souza Almeida Requerido: Ministério Público Estadual Petição Criminal nº 1602304-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Diante do exposto, indefiro liminarmente a petição, nos termos do artigo 138, inciso III, do Regimento Interno. Intimem-se o requerente Ivar Johnny de Souza Almeida, bem como os representantes ministerial e da Defensoria Pública em segunda instância. Translade-se cópia desta
19/07/2023, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2023, 17:55Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•18/07/2023, 10:53