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0800031-55.2021.8.12.0029
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2024, 16:46Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/12/2023.
16/12/2023, 04:07Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 11:32Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
06/12/2023, 20:53Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 07:48Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 17:02Recebidos os autos
24/11/2023, 14:34Recebidos os autos
24/11/2023, 14:34Transitado em Julgado em #{data}
23/11/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ademilson Rodrigues Cabral Advogada: Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-55.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
30/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ademilson Rodrigues Cabral Advogada: Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800031-55.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
23/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ademilson Rodrigues Cabral Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Sendo assim, com amparo no poder geral de cautela, determino a intimação pessoal da parte autora-apelante (Ademilson Rodrigues Cabral) para regularizar a sua represent Apelação Cível nº 0800031-55.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ademilson Rodrigues Cabral Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-55.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
19/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 16:55Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/07/2023, 16:55Documentos
Despacho
•22/02/2021, 12:30
Sentença
•27/04/2023, 17:44