Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801005-58.2022.8.12.0029

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
MARIA SOARES DOS SANTOS
CPF 557.***.***-06
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 150126Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 10:56

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2023.

05/09/2023, 02:49

Ato ordinatório praticado

28/08/2023, 10:20

Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.

25/08/2023, 21:05

Ato ordinatório praticado

25/08/2023, 07:54

Ato ordinatório praticado

24/08/2023, 10:09

Recebidos os autos

21/08/2023, 13:16

Recebidos os autos

21/08/2023, 13:16

Transitado em Julgado em #{data}

18/08/2023, 10:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria Soares dos Santos Advogada: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO GRATUITOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - Acórdão - Apelação Cível nº 0801005-58.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria Soares dos Santos Advogada: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPO Acórdão - Apelação Cível nº 0801005-58.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva

19/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/07/2023, 11:57

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/07/2023, 11:57

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/07/2023, 11:57

Ato ordinatório praticado

22/06/2023, 05:41
Documentos
Interlocutória
20/04/2022, 14:22
Sentença
28/04/2023, 15:47