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1413215-48.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.036,19
Orgao julgador
Des. Eduardo Machado Rocha
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
CNPJ 03.***.***.0001-06
MARIA LIDIA ALICE DA SILVA
CPF 338.***.***-68
Advogados / Representantes
RAQUEL DA SILVA BORGES
OAB/MS 25701•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 13:35Baixa Definitiva
17/08/2023, 13:35Juntada de Outros documentos
17/08/2023, 13:35Expedição de Ofício.
17/08/2023, 08:45Transitado em Julgado em #{data}
17/08/2023, 07:53Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 01:33Juntada de Petição de Petição (outras)
03/08/2023, 14:51Juntada de Petição de Petição (outras)
03/08/2023, 14:51Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 22:40INCONSISTENTE
25/07/2023, 13:57Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 03:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
25/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Maria Lidia Alice da Silva Agravo de Instrumento nº 1413215-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, V, do CPC, dou-lhe provimento para o fim de reformar a decisão agravada e admitir a penhora de numerário pelo Sistema Sisbajud. Publique-se. Intimem-se. Arquiv
25/07/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
24/07/2023, 15:36Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 15:23Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•24/07/2023, 09:15