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1413209-41.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Partes do Processo
JONAS RICARDO SILVA DA CRUZ
CPF 008.***.***-28
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
VITOR HENRIQUE ROSA
OAB/MS 11289•Representa: ATIVO
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
OAB/SP 32909•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 16:11Baixa Definitiva
30/08/2023, 16:09Juntada de Outros documentos
30/08/2023, 16:06Expedição de Ofício.
30/08/2023, 09:15Transitado em Julgado em #{data}
30/08/2023, 08:49Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 01:22Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 22:05Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 12:55Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 12:53Expedição de #{tipo_de_documento}.
07/08/2023, 12:53Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 01:56Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Jonas Ricardo Silva da Cruz Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA BAIXA DE ANOTAÇÃO NO SCR - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUSENT Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413209-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
07/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 10:33Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 01:25Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•24/07/2023, 09:43
Acórdão
•03/08/2023, 16:35