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4000348-03.2023.8.12.9000
Agravo de InstrumentoDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 30.101,98
Orgao julgador
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Partes do Processo
DIESELCOM TRANSPORTADORA E REVENDEDORA DE DIESEL COMBUSTIVEL S/A
CNPJ 26.***.***.0001-04
SALMO MESSIAS DE ALMEIDA & CIA LTDA ME
CNPJ 10.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
OAB/SP 188846•Representa: ATIVO
MAURO CESAR SOUZA ESNARRIAGA
OAB/MS 8548•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 16:02Certidão de Baixa
29/09/2023, 16:02Juntada de Outros documentos
29/09/2023, 16:00Expedição de Ofício.
29/09/2023, 07:51Transitado em Julgado em "data"
29/09/2023, 07:15Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
06/09/2023, 22:11Prazo em Curso
05/09/2023, 16:36Certidão de Publicação - DJE
05/09/2023, 02:16Publicação
05/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Salmo Messias de Almeida e Cia Ltda Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONSULTA DE BENS DO DEVEDOR JUNTO AO CENSEC - POSSI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 4000348-03.2023.8.12.9000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
05/09/2023, 00:00Remessa à Imprensa Oficial
04/09/2023, 11:03Julgamento Virtual Finalizado
30/08/2023, 11:08Provimento
30/08/2023, 11:08Incluído em pauta para 23/08/2023 12:01:34 local.
23/08/2023, 12:01Conclusos para decisão
18/08/2023, 14:58Documentos
Interlocutória
•24/07/2023, 17:24
Acórdão
•30/08/2023, 11:08