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4000348-03.2023.8.12.9000

Agravo de InstrumentoDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 30.101,98
Orgao julgador
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Partes do Processo
DIESELCOM TRANSPORTADORA E REVENDEDORA DE DIESEL COMBUSTIVEL S/A
CNPJ 26.***.***.0001-04
Autor
SALMO MESSIAS DE ALMEIDA & CIA LTDA ME
CNPJ 10.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
OAB/SP 188846Representa: ATIVO
MAURO CESAR SOUZA ESNARRIAGA
OAB/MS 8548Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 16:02

Certidão de Baixa

29/09/2023, 16:02

Juntada de Outros documentos

29/09/2023, 16:00

Expedição de Ofício.

29/09/2023, 07:51

Transitado em Julgado em "data"

29/09/2023, 07:15

Acórdão Encaminhado para Jurisprudência

06/09/2023, 22:11

Prazo em Curso

05/09/2023, 16:36

Certidão de Publicação - DJE

05/09/2023, 02:16

Publicação

05/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Salmo Messias de Almeida e Cia Ltda Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE CONSULTA DE BENS DO DEVEDOR JUNTO AO CENSEC - POSSI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 4000348-03.2023.8.12.9000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa

05/09/2023, 00:00

Remessa à Imprensa Oficial

04/09/2023, 11:03

Julgamento Virtual Finalizado

30/08/2023, 11:08

Provimento

30/08/2023, 11:08

Incluído em pauta para 23/08/2023 12:01:34 local.

23/08/2023, 12:01

Conclusos para decisão

18/08/2023, 14:58
Documentos
Interlocutória
24/07/2023, 17:24
Acórdão
30/08/2023, 11:08