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0800747-96.2022.8.12.0013

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 9.423,50
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/05/2024, 14:05

Transitado em Julgado em #{data}

22/05/2024, 14:04

Ato ordinatório praticado

22/05/2024, 13:53

Ato ordinatório praticado

22/05/2024, 13:53

Ato ordinatório praticado

22/05/2024, 13:53

Ato ordinatório praticado

15/05/2024, 13:49

Ato ordinatório praticado

14/05/2024, 10:00

Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.

09/05/2024, 20:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/05/2024, 17:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Roberta Monteiro (OAB 22281A/MS) Processo 0800747-96.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Reqte: Roberto Dias - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da r. sentença supra: "Frente à noticiada quitação da dívida executada, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil."

09/05/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

08/05/2024, 15:16

Ato ordinatório praticado

08/05/2024, 15:16

Recebidos os autos

22/04/2024, 15:17

Expedição de Certidão.

22/04/2024, 15:17

Ato ordinatório praticado

22/04/2024, 15:17
Documentos
Interlocutória
20/05/2022, 13:13
Sentença (Outras)
06/10/2022, 19:34
Sentença
06/10/2022, 19:34
Interlocutória
17/11/2022, 15:19
Despacho
31/10/2023, 12:53
Despacho
31/01/2024, 17:53
Sentença
22/04/2024, 15:17