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0800747-96.2022.8.12.0013
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 9.423,50
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/05/2024, 14:05Transitado em Julgado em #{data}
22/05/2024, 14:04Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 13:53Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 13:53Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 13:53Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 13:49Ato ordinatório praticado
14/05/2024, 10:00Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
09/05/2024, 20:20Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2024, 17:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Roberta Monteiro (OAB 22281A/MS) Processo 0800747-96.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Reqte: Roberto Dias - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da r. sentença supra: "Frente à noticiada quitação da dívida executada, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil."
09/05/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
08/05/2024, 15:16Ato ordinatório praticado
08/05/2024, 15:16Recebidos os autos
22/04/2024, 15:17Expedição de Certidão.
22/04/2024, 15:17Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 15:17Documentos
Interlocutória
•20/05/2022, 13:13
Sentença (Outras)
•06/10/2022, 19:34
Sentença
•06/10/2022, 19:34
Interlocutória
•17/11/2022, 15:19
Despacho
•31/10/2023, 12:53
Despacho
•31/01/2024, 17:53
Sentença
•22/04/2024, 15:17