Voltar para busca
0800275-87.2021.8.12.0027
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 8.039,57
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 18:50Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 18:50Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 18:50Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
02/10/2024, 15:48Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 15:46Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 15:53Recebidos os autos
10/09/2024, 15:17Proferido despacho de mero expediente
10/09/2024, 15:17Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2024, 10:43Conclusos para decisão
10/05/2024, 16:37Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2024, 16:03Ato ordinatório praticado
19/04/2024, 10:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Beatriz Ferreira Alves da Silva (OAB 25596B/MS) Processo 0800275-87.2021.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jucelino da Rocha - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Acerca do valor remanescente apontado pela parte credora, intime-se a parte contrária para pagamento voluntário no prazo legal, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 523, § 1º do
16/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
15/04/2024, 20:55Ato ordinatório praticado
15/04/2024, 11:00Documentos
Sentença (Outras)
•08/03/2022, 20:59
Sentença
•14/03/2022, 13:53
Despacho
•18/05/2022, 12:16
Interlocutória
•07/03/2023, 15:58
Sentença
•25/05/2023, 15:46
Despacho
•13/03/2024, 14:55
Despacho
•10/09/2024, 15:17