Voltar para busca
4000363-69.2023.8.12.9000
Mandado de Segurança CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Desª. Elisabeth Rosa Baisch
Partes do Processo
FRANCISCO EXPEDITO DA SILVA
CPF 657.***.***-15
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL DA COMARCA DE CORUMBA
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 14:51Juntada de Outros documentos
05/09/2023, 14:50Expedição de Ofício.
05/09/2023, 14:23Transitado em Julgado em #{data}
05/09/2023, 14:20Ato ordinatório praticado
19/08/2023, 02:02Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 15:53Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 15:51Expedição de #{tipo_de_documento}.
08/08/2023, 15:51Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 04:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
08/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Francisco Expedito da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 19194/MT) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Corumbá Litisconsorte: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Acórdão - Mandado de Segurança Cível nº 4000363-69.2023.8.12.9000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Ante o exposto, não tendo sido demonstrada a existência de direito líquido e certo p
08/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 15:32Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/08/2023, 14:54Negado seguimento a Recurso
04/08/2023, 14:54Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
28/07/2023, 17:52Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•04/08/2023, 14:54