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0814534-95.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 473,40
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2024, 14:27Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 14:26Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 10:45Expedição de Certidão.
04/10/2024, 10:45Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 13:27Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2024, 12:25Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2024, 11:46Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
17/09/2024, 15:13Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 11:59Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
13/09/2024, 06:23Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0814534-95.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Jessica de Sousa - Intimação das partes da Sentença retro: "Pelo exposto, rejeito a impugnação à penhora realizada, de modo que a mantenho. Intime-se. Assim, converto a penhora da quantia obtida junto a Caixa Econômica Federal em pagamento e determino a transferência dessa quantia em favor do exequente. Sendo a referida quantia é suficiente para efetivar o crédito (R$ 473,40), para evitar excesso, promovi o desbloqueio da quantia obtida na conta mantida junto ao Itaú Unibanco (R$ 301,05). Feito isso, satisfeita a obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se."
13/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 13:55Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 13:47Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
21/08/2024, 20:48Recebidos os autos
21/08/2024, 14:26Documentos
Sentença (Outras)
•08/12/2022, 17:01
Sentença
•08/12/2022, 17:01
Despacho
•30/01/2023, 18:06
Interlocutória
•03/03/2023, 15:42
Acórdão
•22/11/2023, 17:24
Despacho
•23/02/2024, 15:47
Interlocutória
•30/04/2024, 16:34
Interlocutória
•18/06/2024, 14:27
Despacho
•04/07/2024, 13:54
Sentença
•21/08/2024, 14:26