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0800582-49.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 819,42
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 16:21Expedição de Certidão.
09/08/2024, 16:17Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 15:56Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 12:47Expedição de Certidão.
01/08/2024, 12:47Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 14:40Processo Reativado
30/07/2024, 13:41Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2024, 18:22Arquivado Definitivamente
24/07/2024, 08:40Transitado em Julgado em #{data}
24/07/2024, 08:38Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 08:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Jescika Amanda de Queiroz (OAB 21262/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0800582-49.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilene Silva de Oliveira - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença: "Não assiste razão à parte autora. A intimação da requerida não se dá por diário oficial e sim por meio do convênio realizado com o Tribunal de Justiça em que a intimaçã
08/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
05/07/2024, 22:02Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 10:39Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 11:50Documentos
Ato Ordinatório
•07/02/2022, 11:58
Sentença (Outras)
•12/08/2022, 14:02
Sentença
•12/08/2022, 14:03
Despacho
•31/08/2022, 17:24
Despacho
•08/09/2022, 17:12
Despacho
•15/09/2022, 15:25
Acórdão
•26/07/2023, 11:12
Decisão Monocrática Terminativa
•26/07/2023, 11:12
Despacho
•17/08/2023, 16:05
Interlocutória
•27/11/2023, 17:45
Despacho
•01/12/2023, 14:39
Sentença
•13/03/2024, 18:26
Despacho
•26/04/2024, 16:46
Sentença
•17/06/2024, 17:10