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1413751-59.2023.8.12.0000
Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Partes do Processo
MARIA CLARA BORGES DOS SANTOS
CPF 065.***.***-04
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA, ADOLESCENCIA E DO IDOSO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE
DIRETOR PEDAGOGICO DO COLEGIO HARMONIA BILINGUE
Advogados / Representantes
EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/MS 6503•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 08:18Baixa Definitiva
29/08/2023, 08:18Transitado em Julgado em #{data}
29/08/2023, 08:18Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 22:43INCONSISTENTE
14/08/2023, 14:04Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 04:03Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
14/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Maria Clara Borges dos Santos Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Impetrado: Diretor Pedagógico do Colégio Harmonia Bilingue Mandado de Segurança Cível nº 1413751-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, e, na forma do art. 485, V
14/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 12:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
10/08/2023, 11:36Extinto o processo por desistência
10/08/2023, 11:36Conclusos para decisão
09/08/2023, 08:47Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2023, 17:07Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:01Confirmada a intimação eletrônica
02/08/2023, 09:50Documentos
Despacho
•31/07/2023, 17:30
Decisão Monocrática Terminativa
•10/08/2023, 11:36