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0803530-12.2023.8.12.0018
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.042,74
Orgao julgador
UNIDADE DESATIVADA
Partes do Processo
KEVEN JUNIOR CABRAL
CPF 040.***.***-55
EDOILDO RAMOS
CPF 870.***.***-15
Advogados / Representantes
BRUNO JOSÉ SMEK
OAB/PR 103026•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 11:10Transitado em Julgado em #{data}
24/10/2023, 11:03Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 06:31Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bruno José Smek (OAB 103026/PR) Processo 0803530-12.2023.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Keven Junior Cabral - Intimação da sentença: "Vistos, etc. A parte exequente foi intimada, mas quedou-se inerte (f. 20-22). Assim, o abandono da causa está caracterizado, "in verbis": RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA VERIFICADA - EXTINÇÃO DO
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bruno José Smek (OAB 103026/PR) Processo 0803530-12.2023.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Keven Junior Cabral - Intimação da sentença: "Vistos, etc. A parte exequente foi intimada, mas quedou-se inerte (f. 20-22). Assim, o abandono da causa está caracterizado, "in verbis": RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS - DESÍDIA VERIFICADA - EXTINÇÃO DO
02/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
29/09/2023, 20:34Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 10:14Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 10:08Recebidos os autos
21/09/2023, 13:28Expedição de Certidão.
21/09/2023, 13:28Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/09/2023, 13:28Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 13:28Conclusos para despacho
21/09/2023, 10:01Expedição de Certidão.
21/09/2023, 10:01Ato ordinatório praticado
17/08/2023, 09:39Documentos
Despacho
•18/07/2023, 11:49
Sentença
•21/09/2023, 13:28