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1413875-42.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Desª. Elizabete Anache
Partes do Processo
CYNTIA CAMILA DA SILVA SANTOS
CPF 040.***.***-11
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAIBA
JUCELIA LEONEL DOS SANTOS
CPF 984.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 09:42Transitado em Julgado em #{data}
17/10/2023, 09:41Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 22:03Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2023, 14:36Recebidos os autos
09/10/2023, 14:35Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2023, 14:35Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
09/10/2023, 14:35Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 13:27Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 11:36Juntada de Certidão
09/10/2023, 11:35Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 02:18Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Cyntia Camila da Silva Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Jucélia Leonel dos Santos Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DAS PROVAS -NECESSIDADE DE DILA Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1413875-42.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
09/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 09:34Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
05/10/2023, 17:07Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•03/08/2023, 07:47
Acórdão
•05/10/2023, 17:07