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1413875-42.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Desª. Elizabete Anache
Partes do Processo
CYNTIA CAMILA DA SILVA SANTOS
CPF 040.***.***-11
Autor
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAIBA
Reu
JUCELIA LEONEL DOS SANTOS
CPF 984.***.***-49
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 09:42

Transitado em Julgado em #{data}

17/10/2023, 09:41

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 22:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/10/2023, 14:36

Recebidos os autos

09/10/2023, 14:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/10/2023, 14:35

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

09/10/2023, 14:35

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 13:27

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 11:36

Juntada de Certidão

09/10/2023, 11:35

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 02:18

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

09/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Cyntia Camila da Silva Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Jucélia Leonel dos Santos Advogada: Cyntia Camila da Silva Santos (OAB: 25074/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DAS PROVAS -NECESSIDADE DE DILA Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1413875-42.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro

09/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 09:34

Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada

05/10/2023, 17:07
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
03/08/2023, 07:47
Acórdão
05/10/2023, 17:07