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1413887-56.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalDano QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Partes do Processo
IGOR GOMES DUARTE GOMIDE DOS SANTOS
CPF 073.***.***-02
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE FATIMA DO SUL
MARY MEIRE DE SOUZA HARTZCOZF
CPF 015.***.***-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 14:42Baixa Definitiva
29/08/2023, 14:41Transitado em Julgado em #{data}
29/08/2023, 14:40Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 22:47Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2023, 16:06Recebidos os autos
22/08/2023, 16:06Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
22/08/2023, 16:06Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2023, 16:06INCONSISTENTE
22/08/2023, 12:25Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 05:48Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Igor Gomes Duarte Gomide dos Santos Paciente: Mary Meire de Souza Hartzcozf Advogado: Igor Gomes Duarte Gomide dos Santos (OAB: 149066/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Habeas Corpus Criminal nº 1413887-56.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Mary Meire de Souza Hartzcozf, condenada pela prática do delito tipificado no artigo 163
22/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 15:45Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 15:39Juntada de Certidão
21/08/2023, 15:39Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•02/08/2023, 13:41
Decisão Monocrática Terminativa
•21/08/2023, 15:03