Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1413680-57.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.626,50
Orgao julgador
Des. Ary Raghiant Neto
Partes do Processo
DEBLAIR MEDINA DE OLIVEIRA
CPF 325.***.***-91
Autor
CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA
CPF 596.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
ROBSON RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/MS 17951Representa: ATIVO
CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE
OAB/MS 19053Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 15:42

Baixa Definitiva

10/10/2023, 15:41

Juntada de Outros documentos

10/10/2023, 15:40

Expedição de Ofício.

10/10/2023, 10:06

Transitado em Julgado em #{data}

10/10/2023, 09:46

Ato ordinatório praticado

18/09/2023, 22:06

Ato ordinatório praticado

18/09/2023, 12:28

Ato ordinatório praticado

18/09/2023, 03:24

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

18/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Deblair Medina de Oliveira Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Claudinei Menezes de Santana Advogado: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe (OAB: 19053/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU CONSULTA PELOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD NA ORIGEM - COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE EMPREENDEU OUTRAS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR BENS Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1413680-57.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile

18/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

15/09/2023, 10:39

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 14:10

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

14/09/2023, 14:10

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

13/09/2023, 16:22

Conclusos para decisão

01/09/2023, 13:40
Documentos
Decisão Agravada
28/07/2023, 15:00
Decisão Monocrática Terminativa
04/08/2023, 17:55
Acórdão
14/09/2023, 14:10