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1413741-15.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
RODRIGO DA CONCEICAO CARRERA
CPF 027.***.***-81
Autor
UNIMED SEGURADORA S.A
CNPJ 92.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN
OAB/MS 23070Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/09/2023, 10:19

Baixa Definitiva

01/09/2023, 10:15

Juntada de Outros documentos

01/09/2023, 09:40

Expedição de Ofício.

31/08/2023, 12:10

Transitado em Julgado em #{data}

31/08/2023, 12:00

Ato ordinatório praticado

08/08/2023, 22:40

INCONSISTENTE

08/08/2023, 12:09

Ato ordinatório praticado

08/08/2023, 03:18

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

08/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Rodrigo da Conceição Carrera Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravo de Instrumento nº 1413741-15.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento a fim de declarar que a 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia/MS é o juízo competente para o processamento e julgamento do

08/08/2023, 00:00

Juntada de Outros documentos

07/08/2023, 13:09

Ato ordinatório praticado

07/08/2023, 07:01

Expedição de Ofício.

04/08/2023, 16:55

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/08/2023, 15:08

Provimento por decisão monocrática

04/08/2023, 15:08
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
04/08/2023, 15:08