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1413702-18.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoMulta Cominatória / AstreintesLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.442,40
Orgao julgador
Des. Sideni Soncini Pimentel
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
VANDERLEY MARTINS DA SILVA
CPF 970.***.***-20
Reu
SUDA CLUB INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-62
TERCEIRO
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: ATIVO
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 15:11

Baixa Definitiva

02/10/2023, 15:11

Juntada de Outros documentos

02/10/2023, 15:11

Expedição de Ofício.

02/10/2023, 09:56

Transitado em Julgado em #{data}

02/10/2023, 09:38

Ato ordinatório praticado

15/09/2023, 17:34

Ato ordinatório praticado

06/09/2023, 22:48

INCONSISTENTE

06/09/2023, 15:02

Ato ordinatório praticado

06/09/2023, 09:46

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Vanderley Martins da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Suda Club – Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda Agravo de Instrumento nº 1413702-18.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento inte

06/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

05/09/2023, 07:01

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/09/2023, 16:15

Prejudicado o recurso

04/09/2023, 16:15

Conclusos para decisão

01/09/2023, 13:48
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
07/08/2023, 10:41
Decisão Monocrática Terminativa
04/09/2023, 16:15