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1414001-92.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.2526-00
Autor
DANIELA CAVALCANTE DE SOUZA
CPF 046.***.***-24
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026Representa: ATIVO
DAVID DOS SANTOS MAGALHÃES
OAB/MS 22130Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 17:54

Baixa Definitiva

28/09/2023, 17:54

Juntada de Outros documentos

28/09/2023, 17:49

Expedição de Ofício.

28/09/2023, 09:49

Transitado em Julgado em #{data}

28/09/2023, 09:39

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 22:06

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 15:09

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 04:27

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

04/09/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Daniela Cavalcante de Souza Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇAS ABUSIVAS C/C DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, §3º, DO CPC - VALOR Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1414001-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto

04/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 10:02

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 14:16

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido

29/08/2023, 14:16

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

29/08/2023, 10:13

Conclusos para decisão

28/08/2023, 17:45
Documentos
Interlocutória
02/08/2023, 14:21
Acórdão
29/08/2023, 14:16