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1414001-92.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.2526-00
DANIELA CAVALCANTE DE SOUZA
CPF 046.***.***-24
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026•Representa: ATIVO
DAVID DOS SANTOS MAGALHÃES
OAB/MS 22130•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 17:54Baixa Definitiva
28/09/2023, 17:54Juntada de Outros documentos
28/09/2023, 17:49Expedição de Ofício.
28/09/2023, 09:49Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 09:39Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 22:06Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 15:09Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 04:27Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
04/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Daniela Cavalcante de Souza Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇAS ABUSIVAS C/C DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, §3º, DO CPC - VALOR Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1414001-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
04/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 10:02Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 14:16Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
29/08/2023, 14:16Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
29/08/2023, 10:13Conclusos para decisão
28/08/2023, 17:45Documentos
Interlocutória
•02/08/2023, 14:21
Acórdão
•29/08/2023, 14:16