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0800845-27.2022.8.12.0031
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.029,29
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 17:49Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 17:47Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 17:47Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/07/2024, 19:08Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 18:02Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 10:09Transitado em Julgado em #{data}
18/07/2024, 10:08Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 10:07Ato ordinatório praticado
17/07/2024, 16:27Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800845-27.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adivaldo Alves Farias - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da r. sentença supra: "Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo extinta a presente execução."
11/07/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
10/07/2024, 21:17Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 08:02Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 14:10Recebidos os autos
28/06/2024, 11:01Expedição de Certidão.
28/06/2024, 11:01Documentos
Despacho
•28/04/2022, 18:39
Despacho
•28/06/2022, 15:32
Sentença (Outras)
•08/05/2023, 16:56
Sentença
•08/05/2023, 16:57
Despacho
•04/07/2023, 16:35
Despacho
•06/02/2024, 17:35
Interlocutória
•01/04/2024, 16:36
Despacho
•05/04/2024, 17:11
Despacho
•20/05/2024, 09:33
Sentença
•28/06/2024, 11:01