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0800845-27.2022.8.12.0031

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.029,29
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2024, 17:49

Ato ordinatório praticado

30/07/2024, 17:47

Ato ordinatório praticado

30/07/2024, 17:47

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

29/07/2024, 19:08

Ato ordinatório praticado

29/07/2024, 18:02

Ato ordinatório praticado

18/07/2024, 10:09

Transitado em Julgado em #{data}

18/07/2024, 10:08

Ato ordinatório praticado

18/07/2024, 10:07

Ato ordinatório praticado

17/07/2024, 16:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800845-27.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adivaldo Alves Farias - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da r. sentença supra: "Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo extinta a presente execução."

11/07/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.

10/07/2024, 21:17

Ato ordinatório praticado

10/07/2024, 08:02

Ato ordinatório praticado

09/07/2024, 14:10

Recebidos os autos

28/06/2024, 11:01

Expedição de Certidão.

28/06/2024, 11:01
Documentos
Despacho
28/04/2022, 18:39
Despacho
28/06/2022, 15:32
Sentença (Outras)
08/05/2023, 16:56
Sentença
08/05/2023, 16:57
Despacho
04/07/2023, 16:35
Despacho
06/02/2024, 17:35
Interlocutória
01/04/2024, 16:36
Despacho
05/04/2024, 17:11
Despacho
20/05/2024, 09:33
Sentença
28/06/2024, 11:01