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4000376-68.2023.8.12.9000
Habeas Corpus CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Desª. Elizabete Anache
Partes do Processo
PEDRO GOMES ROCHA JUNIOR
CPF 994.***.***-87
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE AQUIDAUANA
PAULO DOUGLAS QUEIROZ DA SILVA
CPF 022.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 11:49Transitado em Julgado em #{data}
05/09/2023, 11:48Juntada de Petição de Petição (outras)
31/08/2023, 10:05Recebidos os autos
31/08/2023, 10:05Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
31/08/2023, 10:05Juntada de Petição de Petição (outras)
31/08/2023, 10:05Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 22:09Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 15:35Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 09:27Juntada de Certidão
29/08/2023, 09:27Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 03:15Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Pedro Gomes Rocha Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana Paciente: Paulo Douglas Queiroz da Silva Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 4000376-68.2023.8.12.9000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
29/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 10:47Ato ordinatório praticado
27/08/2023, 07:49Documentos
Despacho
•03/08/2023, 07:46
Decisão Monocrática Terminativa
•07/08/2023, 15:09
Acórdão
•27/08/2023, 07:49