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0807904-86.2023.8.12.0110

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.100,67
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ELIEZER COLOMBO
CPF 046.***.***-35
Autor
OI S/A
CNPJ 76.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
LUANA DA SILVA MALAQUIAS
OAB/MS 24554Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/12/2023, 16:10

Expedição de Certidão.

15/12/2023, 16:09

Ato ordinatório praticado

01/12/2023, 12:01

Transitado em Julgado em #{data}

01/12/2023, 12:00

Expedição de Certidão.

11/11/2023, 01:50

Expedição de Certidão.

01/11/2023, 12:21

Expedição de Outros documentos.

01/11/2023, 12:20

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 14:21

Ato ordinatório praticado

31/10/2023, 09:14

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 21:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.

09/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
17/05/2023, 17:33
Sentença
04/10/2023, 16:44