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0807904-86.2023.8.12.0110
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.100,67
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ELIEZER COLOMBO
CPF 046.***.***-35
OI S/A
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
LUANA DA SILVA MALAQUIAS
OAB/MS 24554•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 16:10Expedição de Certidão.
15/12/2023, 16:09Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 12:01Transitado em Julgado em #{data}
01/12/2023, 12:00Expedição de Certidão.
11/11/2023, 01:50Expedição de Certidão.
01/11/2023, 12:21Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 12:20Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 14:21Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 09:14Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 21:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luana da Silva Malaquias (OAB 24554/MS) Processo 0807904-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliézer Colombo - Assim, julgo extinto o presente processo e determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
09/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•17/05/2023, 17:33
Sentença
•04/10/2023, 16:44