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0800025-13.2023.8.12.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 49.900,00
Orgao julgador
UNIDADE DESATIVADA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2024, 10:17

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2024.

22/08/2024, 10:16

Ato ordinatório praticado

23/07/2024, 06:55

Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.

22/07/2024, 20:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Debora Cristina Bartasson Eireli - Réu: Administradora de Consorcio Nacional Valor S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Intimação das partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que de direito. Intimação - ADV: Francisco Raphael Oliveira Fonseca (OAB 121837/RJ), Alex Botelho de Carvalho (OAB 34344/ES) Processo 0800025-13.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

22/07/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

19/07/2024, 16:08

Ato ordinatório praticado

19/07/2024, 16:06

Transitado em Julgado em #{data}

12/07/2024, 10:07

Recebidos os autos

11/07/2024, 16:59

Recebidos os autos

11/07/2024, 16:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Debora Cristina Bartasson Eireli Advogado: Alex Botelho de Carvalho (OAB: 34344/ES) Recorrido: Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda Advogado: Francisco Raphael Oliveira Fonseca (OAB: 121837/RJ) A C Ó R D Ã O Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800025-13.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursa

19/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: Debora Cristina Bartasson Eireli Advogado: Alex Botelho de Carvalho (OAB: 34344/ES) Recorrido: Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda Advogado: Francisco Raphael Oliveira Fonseca (OAB: 121837/RJ) Recurso Inominado Cível nº 0800025-13.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte declaração de hipossuficiência e comprove que faz jus ao benefício da grat

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Debora Cristina Bartasson Eireli Advogado: Alex Botelho de Carvalho (OAB: 34344/ES) Recorrido: Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda Advogado: Francisco Raphael Oliveira Fonseca (OAB: 121837/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as parte Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800025-13.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu

03/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}

02/08/2023, 09:00

Expedição de Outros documentos.

02/08/2023, 09:00
Documentos
Despacho
27/01/2023, 18:57
Sentença (Outras)
06/06/2023, 10:08
Sentença
06/06/2023, 13:31
Interlocutória
17/07/2023, 11:13