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1414142-14.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 27.720,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DE PAULA
CPF 500.***.***-00
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S. A.
CNPJ 51.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO
OAB/MS 10766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 08:57Baixa Definitiva
05/10/2023, 08:56Juntada de Outros documentos
05/10/2023, 08:51Expedição de Ofício.
04/10/2023, 09:12Transitado em Julgado em #{data}
04/10/2023, 09:05Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 22:40INCONSISTENTE
12/09/2023, 13:04Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 03:43Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
12/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Maria Aparecida de Paula Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Assim, sem mais delongas, pelas razões acima expostas, impositiva a reforma da decisão objurgada. DISPOSITIVO Isto posto, conheço e do Agravo de Instrumento nº 1414142-14.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
12/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 07:02Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
06/09/2023, 17:13Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
29/08/2023, 16:13Provimento por decisão monocrática
29/08/2023, 16:13Conclusos para decisão
29/08/2023, 09:54Documentos
Interlocutória
•03/08/2023, 17:12
Decisão Monocrática Terminativa
•29/08/2023, 16:13