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1414172-49.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Partes do Processo
ANDERSON RAMOS DOS SANTOS
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE COXIM
MARIA GABRIELA MURTINHO DA SILVA RAMOS
CPF 077.***.***-31
ALINY EVILY DA SILVA
CPF 117.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 08:33Baixa Definitiva
05/09/2023, 08:32Transitado em Julgado em #{data}
05/09/2023, 08:27Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 22:07Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 20:21Recebidos os autos
29/08/2023, 20:20Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
29/08/2023, 20:20Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2023, 20:20Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 09:52Juntada de Certidão
29/08/2023, 09:44Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 03:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Anderson Ramos dos Santos Paciente: Maria Gabriela Murtinho da Silva Ramos Advogado: Anderson Ramos dos Santos (OAB: 15838/MT) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Interessado: Aliny Evily da Silva Advogado: Andre Lima Sousa (OAB: 32709/CE) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPE Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1414172-49.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
29/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 10:47Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•03/08/2023, 13:45
Acórdão
•25/08/2023, 15:25