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1414172-49.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Partes do Processo
ANDERSON RAMOS DOS SANTOS
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE COXIM
Reu
MARIA GABRIELA MURTINHO DA SILVA RAMOS
CPF 077.***.***-31
TERCEIRO
ALINY EVILY DA SILVA
CPF 117.***.***-00
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/09/2023, 08:33

Baixa Definitiva

05/09/2023, 08:32

Transitado em Julgado em #{data}

05/09/2023, 08:27

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 22:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/08/2023, 20:21

Recebidos os autos

29/08/2023, 20:20

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

29/08/2023, 20:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/08/2023, 20:20

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 15:21

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 09:52

Juntada de Certidão

29/08/2023, 09:44

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 03:10

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

29/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Anderson Ramos dos Santos Paciente: Maria Gabriela Murtinho da Silva Ramos Advogado: Anderson Ramos dos Santos (OAB: 15838/MT) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Interessado: Aliny Evily da Silva Advogado: Andre Lima Sousa (OAB: 32709/CE) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPE Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1414172-49.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros

29/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

28/08/2023, 10:47
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
03/08/2023, 13:45
Acórdão
25/08/2023, 15:25