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0816000-90.2023.8.12.0110

Despejo por Falta de PagamentoDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.600,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ANTONIO SHIGUEO NAKAMURA
CPF 019.***.***-58
Autor
EZEQUIAS BARCELOS MACHADO
CPF 976.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
ROBSON GUSMAO NUNES
OAB/MS 15863Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 14:36

Transitado em Julgado em #{data}

22/08/2023, 14:35

Ato ordinatório praticado

08/08/2023, 18:57

Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.

03/08/2023, 21:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Robson Gusmão Nunes (OAB 15863/MS) Processo 0816000-90.2023.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Antonio Shigueo Nakamura - Sentença fls. 22:...Vistos etc. O autor ajuizou ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueis (fls.1/6). No entanto, este Juízo é incompetente para processar e julgar esta ação, pelo simples fato de que não se trata de Ação De Despejo Para Uso Próprio, mas sim de ação tendente ao ressarcimento de alugueis, bem como rescisão e despejo por inadimplência. Daí,

03/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

02/08/2023, 15:17

Ato ordinatório praticado

02/08/2023, 15:13

Recebidos os autos

13/07/2023, 19:05

Expedição de Certidão.

13/07/2023, 19:05

Indeferida a petição inicial

13/07/2023, 19:05

Ato ordinatório praticado

13/07/2023, 19:05

Conclusos para decisão

13/07/2023, 14:23

Ato ordinatório praticado

12/07/2023, 20:01

Ato ordinatório praticado

12/07/2023, 15:13

Ato ordinatório praticado

12/07/2023, 15:13
Documentos
Sentença
13/07/2023, 19:05