Voltar para busca
0000439-05.2008.8.12.0007
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.048,37
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
ANTONIO BATISTA PEREIRA CIA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 08:16Transitado em Julgado em data
18/09/2023, 08:14Autos preparados para expedição
28/08/2023, 07:13Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
26/08/2023, 10:30Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2023, 10:30Expedição de Certidão.
23/08/2023, 05:45Prazo em Curso
07/08/2023, 13:01Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Antonio Batista Pereira Cia Ltda Processo 0000439-05.2008.8.12.0007 - Execução Fiscal - Exectda: Antonio Batista Pereira Cia Ltda - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao
04/08/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
03/08/2023, 20:59Relação encaminhada ao D.J.
03/08/2023, 08:02Emissão da Relação
02/08/2023, 11:23Expedição de Certidão.
02/08/2023, 08:56Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 08:56Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
02/08/2023, 08:56Expedição de Certidão.
01/08/2023, 14:28Documentos
Despacho
•30/05/2017, 14:34
Despacho
•30/05/2017, 14:35
Interlocutória
•30/05/2017, 14:35
Despacho
•30/05/2017, 14:35
Despacho
•30/05/2017, 14:35
Interlocutória
•30/05/2017, 14:36
Despacho
•30/05/2017, 14:36
Interlocutória
•28/06/2017, 17:40
Sentença
•01/08/2023, 14:28