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0000439-05.2008.8.12.0007

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.048,37
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
ANTONIO BATISTA PEREIRA CIA LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 08:16

Transitado em Julgado em data

18/09/2023, 08:14

Autos preparados para expedição

28/08/2023, 07:13

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

26/08/2023, 10:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/08/2023, 10:30

Expedição de Certidão.

23/08/2023, 05:45

Prazo em Curso

07/08/2023, 13:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Antonio Batista Pereira Cia Ltda Processo 0000439-05.2008.8.12.0007 - Execução Fiscal - Exectda: Antonio Batista Pereira Cia Ltda - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao

04/08/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 03/08/2023.

03/08/2023, 20:59

Relação encaminhada ao D.J.

03/08/2023, 08:02

Emissão da Relação

02/08/2023, 11:23

Expedição de Certidão.

02/08/2023, 08:56

Expedição de Outros documentos.

02/08/2023, 08:56

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

02/08/2023, 08:56

Expedição de Certidão.

01/08/2023, 14:28
Documentos
Despacho
30/05/2017, 14:34
Despacho
30/05/2017, 14:35
Interlocutória
30/05/2017, 14:35
Despacho
30/05/2017, 14:35
Despacho
30/05/2017, 14:35
Interlocutória
30/05/2017, 14:36
Despacho
30/05/2017, 14:36
Interlocutória
28/06/2017, 17:40
Sentença
01/08/2023, 14:28