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1414350-95.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 8.040,60
Orgao julgador
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE/MS
CNPJ 03.***.***.0001-06
JAILTON MENDONCA DE ASSIS
CPF 475.***.***-91
Advogados / Representantes
CLAUDIA DE ARAÚJO MELO
OAB/MS 7384•Representa: ATIVO
DENIR DE SOUZA NANTES
OAB/MS 7473•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 15:27Baixa Definitiva
31/08/2023, 15:26Juntada de Outros documentos
31/08/2023, 15:25Expedição de Ofício.
31/08/2023, 09:18Transitado em Julgado em #{data}
31/08/2023, 09:06Ato ordinatório praticado
18/08/2023, 01:31Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 02:00Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 22:41INCONSISTENTE
08/08/2023, 12:13Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 03:20Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
08/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Jailton Mendonca de Assis Agravo de Instrumento nº 1414350-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, V, do CPC, dou-lhe provimento para o fim de reformar a decisão agravada e admitir a penhora de numerário pe
08/08/2023, 00:00Juntada de Outros documentos
07/08/2023, 16:13Expedição de Ofício.
07/08/2023, 13:21Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 13:20Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•04/08/2023, 18:34