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0801137-67.2022.8.12.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Processos relacionados
Partes do Processo
JUVENAL MARQUES DE BRITO
CPF 931.***.***-15
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
ADILAR JOSÉ BETTONI
OAB/MS 7843•Representa: ATIVO
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
OAB/SP 32909•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 07:26Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2023.
05/10/2023, 07:12Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 07:43Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
04/09/2023, 21:15Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 08:00Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 16:15Transitado em Julgado em #{data}
01/09/2023, 16:15Recebidos os autos
29/08/2023, 14:33Recebidos os autos
29/08/2023, 14:33Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Juvenal Marques de Brito Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) A C Ó R D Ã O Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801137-67.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na c
04/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/12/2022, 13:31Expedição de Outros documentos.
15/12/2022, 13:31Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
15/12/2022, 13:31Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
12/12/2022, 21:29Ato ordinatório praticado
09/12/2022, 08:05Documentos
Sentença (Outras)
•13/09/2022, 14:51
Sentença
•13/09/2022, 14:51
Despacho
•01/12/2022, 17:19