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0000276-11.2022.8.12.0047

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE CABALLERO GLAGAU
Autor
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-84
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 11:26

Recebidos os autos

27/02/2024, 16:35

Proferido despacho de mero expediente

27/02/2024, 16:35

Conclusos para despacho

01/02/2024, 16:01

Expedição de Certidão.

01/02/2024, 16:00

Ato ordinatório praticado

16/11/2023, 15:27

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2023.

16/11/2023, 15:27

Ato ordinatório praticado

25/10/2023, 09:03

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

23/10/2023, 08:25

Ato ordinatório praticado

28/09/2023, 15:09

Expedição de Carta.

28/09/2023, 15:09

Transitado em Julgado em #{data}

28/09/2023, 15:06

Ato ordinatório praticado

25/08/2023, 12:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda Processo 0000276-11.2022.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - "... Ante o exposto, restando convicto este juízo da ocorrência dos fatos da forma como narrados, impõe-se o acolhimento integral do pedido. Nessa senda, declaro rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais, firmando entre as partes, e, por consequência, declaro extinta a ação com resolução de mérito,

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda Processo 0000276-11.2022.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - "... Ante o exposto, restando convicto este juízo da ocorrência dos fatos da forma como narrados, impõe-se o acolhimento integral do pedido. Nessa senda, declaro rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais, firmando entre as partes, e, por consequência, declaro extinta a ação com resolução de mérito,

08/08/2023, 00:00
Documentos
Despacho
30/03/2022, 13:05
Interlocutória
08/04/2022, 10:19
Sentença
04/04/2023, 11:17
Despacho
27/02/2024, 16:35