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0000276-11.2022.8.12.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE CABALLERO GLAGAU
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-84
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 11:26Recebidos os autos
27/02/2024, 16:35Proferido despacho de mero expediente
27/02/2024, 16:35Conclusos para despacho
01/02/2024, 16:01Expedição de Certidão.
01/02/2024, 16:00Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 15:27Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2023.
16/11/2023, 15:27Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 09:03Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/10/2023, 08:25Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 15:09Expedição de Carta.
28/09/2023, 15:09Transitado em Julgado em #{data}
28/09/2023, 15:06Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 12:32Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda Processo 0000276-11.2022.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - "... Ante o exposto, restando convicto este juízo da ocorrência dos fatos da forma como narrados, impõe-se o acolhimento integral do pedido. Nessa senda, declaro rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais, firmando entre as partes, e, por consequência, declaro extinta a ação com resolução de mérito,
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda Processo 0000276-11.2022.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - "... Ante o exposto, restando convicto este juízo da ocorrência dos fatos da forma como narrados, impõe-se o acolhimento integral do pedido. Nessa senda, declaro rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais, firmando entre as partes, e, por consequência, declaro extinta a ação com resolução de mérito,
08/08/2023, 00:00Documentos
Despacho
•30/03/2022, 13:05
Interlocutória
•08/04/2022, 10:19
Sentença
•04/04/2023, 11:17
Despacho
•27/02/2024, 16:35