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0803095-39.2022.8.12.0029

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.239,20
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ALDECIR MARIA DE SOUZA RAMALHO
CPF 572.***.***-20
Autor
COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
CNPJ 92.***.***.0001-73
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028Representa: ATIVO
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759Representa: ATIVO
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/MS 20309Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 09:29

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.

10/10/2023, 02:47

Ato ordinatório praticado

02/10/2023, 08:28

Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.

29/09/2023, 20:52

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 07:52

Ato ordinatório praticado

28/09/2023, 10:45

Recebidos os autos

19/09/2023, 12:52

Recebidos os autos

19/09/2023, 12:52

Transitado em Julgado em #{data}

18/09/2023, 10:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Aldecir Maria de Souza Ramalho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR Acórdão - Apelação Cível nº 0803095-39.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Aldecir Maria de Souza Ramalho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023. Processo incluso automaticam Acórdão - Apelação Cível nº 0803095-39.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan

08/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/08/2023, 13:26

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/08/2023, 13:26

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/08/2023, 13:26

Ato ordinatório praticado

07/08/2023, 08:20
Documentos
Despacho
07/10/2022, 09:57
Sentença
16/06/2023, 17:48