Voltar para busca
0801809-94.2020.8.12.0029
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
ADEMIR SOARES DOS SANTOS
CPF 595.***.***-04
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005•Representa: ATIVO
ANDRÉIA TEIXEIRA DA SILVA
OAB/MS 13017•Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/MS 16380•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 09:29Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
10/10/2023, 02:45Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 08:28Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
29/09/2023, 20:51Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 07:52Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 09:27Recebidos os autos
14/09/2023, 15:15Recebidos os autos
14/09/2023, 15:15Transitado em Julgado em #{data}
13/09/2023, 09:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Ademir Soares dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelação Cível nº 0801809-94.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento. Em cumprimento ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor atribuído à causa, mantendo a suspensão da exi
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Ademir Soares dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termo Acórdão - Apelação Cível nº 0801809-94.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos
09/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 13:07Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/08/2023, 13:07Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/08/2023, 13:07Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 08:50Documentos
Despacho
•15/04/2020, 17:03
Despacho
•09/08/2022, 17:02
Sentença
•14/06/2023, 17:02