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0807535-49.2020.8.12.0029

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2020
Valor da Causa
R$ 20.583,10
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
MARIA DE SA RODRIGUES
CPF 022.***.***-62
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
CNPJ 71.***.***.0001-75
Reu
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288Representa: ATIVO
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2023, 14:46

Expedição de Certidão.

08/10/2023, 01:52

Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.

29/09/2023, 20:51

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 07:52

Expedição de Certidão.

28/09/2023, 11:48

Expedição de Outros documentos.

28/09/2023, 11:48

Ato ordinatório praticado

28/09/2023, 09:14

Ato ordinatório praticado

28/09/2023, 09:13

Recebidos os autos

13/09/2023, 13:10

Recebidos os autos

13/09/2023, 13:10

Transitado em Julgado em #{data}

12/09/2023, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria de Sá Rodrigues Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇ Acórdão - Apelação Cível nº 0807535-49.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Maria de Sá Rodrigues Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes int Acórdão - Apelação Cível nº 0807535-49.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva

09/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/08/2023, 13:43

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/08/2023, 13:43
Documentos
Despacho
02/12/2020, 15:44
Interlocutória
17/05/2022, 18:24
Sentença
14/06/2023, 16:52