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0803039-47.2023.8.12.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.381,57
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
Autor
NAILEE ZOMILKA ROMERO MACHINE
CPF 708.***.***-31
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

15/10/2024, 14:29

Ato ordinatório praticado

15/10/2024, 14:29

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 09:10

Transitado em Julgado em #{data}

29/08/2023, 11:36

Ato ordinatório praticado

10/08/2023, 07:03

Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.

10/08/2023, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença de fls. 15: "Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, não se verificando no presente feito um dos pressupostos processuais de validade, qual seja, a capacidade da parte autora para estar em juízo no âmbito do Juizado Especial Cível, diante da vedação postulatória imposta pelo artigo 8º, § 1º, da lei Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0803039-47.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -

09/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

08/08/2023, 18:51

Ato ordinatório praticado

08/08/2023, 18:45

Recebidos os autos

24/07/2023, 19:25

Expedição de Certidão.

24/07/2023, 19:25

Ato ordinatório praticado

24/07/2023, 19:25

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

24/07/2023, 19:25

Conclusos para despacho

12/07/2023, 18:13

Distribuído por sorteio

08/07/2023, 16:05
Documentos
Sentença
24/07/2023, 19:25