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0803040-32.2023.8.12.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelQuitaçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.503,29
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ASSIS E MOLLERKE ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
CNPJ 49.***.***.0001-03
CLAUDIO MARTINS VIANA
CPF 712.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 14:30Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 14:29Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 09:10Transitado em Julgado em #{data}
29/08/2023, 11:36Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 07:03Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
10/08/2023, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas Ltda - Sentença de fls. 20: "Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, não se verificando no presente feito um dos pressupostos processuais de validade, qual seja, a capacidade da parte autora para estar em juízo no âmbito do Juizado Especial Cível, diante da vedação postulatória imposta pelo artigo 8º, § 1º, da lei Intimação - ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0803040-32.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 18:51Ato ordinatório praticado
08/08/2023, 18:47Recebidos os autos
24/07/2023, 19:22Expedição de Certidão.
24/07/2023, 19:22Ato ordinatório praticado
24/07/2023, 19:22Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
24/07/2023, 19:22Conclusos para despacho
12/07/2023, 18:13Distribuído por sorteio
08/07/2023, 16:05Documentos
Sentença
•24/07/2023, 19:22