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0821996-06.2022.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 29.080,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2025, 18:42Processo Reativado
28/04/2025, 18:10Juntada de Petição de tipo
28/04/2025, 17:46Arquivado Definitivamente
21/08/2024, 08:05Publicado ato publicado em data da publicação.
20/08/2024, 22:06Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 10:09Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 10:08Transitado em Julgado em data
20/08/2024, 10:08Juntada de Petição de tipo
19/08/2024, 16:16Recebidos os autos
29/07/2024, 19:38Não recebido o recurso de parte.
29/07/2024, 19:38Conclusos para tipo de conclusão.
17/07/2024, 14:26Decorrido prazo de parte
17/07/2024, 14:25Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 06:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: Henrique Leal Farias (OAB 20365/MS), Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS) Processo 0821996-06.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eudis Rodrigues de Oliveira - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro a gratuidade judiciária à recorente, posto que, os documentos juntados nos autos não demonstram a alegada hiposuficiência financeira. Intime-se a recorente para que providencie, no prazo de 02 (dois) dias, o recolhimento de custas e preparo, sob pena
09/07/2024, 00:00Documentos
Despacho
•19/10/2022, 20:15
Sentença
•19/10/2022, 20:15
Despacho
•16/11/2022, 12:02
Despacho
•25/03/2023, 18:37
Despacho
•11/05/2023, 08:10
Despacho
•02/06/2023, 17:41
Sentença (Outras)
•13/12/2023, 22:40
Sentença
•13/12/2023, 22:40
Despacho
•02/02/2024, 20:41
Sentença (Outras)
•27/03/2024, 17:05
Sentença
•27/03/2024, 17:06
Despacho
•02/05/2024, 09:57
Despacho
•30/05/2024, 20:24
Despacho
•07/06/2024, 19:04
Interlocutória
•29/07/2024, 19:38