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0800554-87.2022.8.12.0011
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 703,81
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
CHAGAS E MONTEIRO LTDA-ME
CNPJ 12.***.***.0001-89
FAGNER RASCHE
CPF 069.***.***-80
Advogados / Representantes
FERNANDA MONTEIRO DA SILVA
OAB/MS 21180•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Reativado
16/07/2025, 09:38Juntada de tipo de documento
16/07/2025, 09:38Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 11:29Transitado em Julgado em data
30/08/2023, 11:24Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 16:31Publicado ato publicado em data da publicação.
14/08/2023, 20:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800554-87.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda - Me - Intimação da sentença de f. 69/77: Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda - Me e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em
14/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800554-87.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda - Me - Intimação da sentença de f. 69/77: Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda - Me e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em
14/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 15:36Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 15:18Recebidos os autos
10/08/2023, 14:40Expedição de tipo de documento.
10/08/2023, 14:40Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 14:39Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/08/2023, 14:39Conclusos para tipo de conclusão.
09/08/2023, 16:43Documentos
Despacho
•04/04/2022, 16:35
Despacho
•22/08/2022, 14:58
Despacho
•08/08/2023, 14:35
Sentença
•10/08/2023, 14:39