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0802055-92.2021.8.12.0114
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEquivalência salarialSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 49.334,38
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
LINDOMAR CUNHA DE LIMA XAVIER
CPF 187.***.***-31
MUNICIPIO DE TRES LAGOAS
CNPJ 03.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
MURILO TOSTA STORTI
OAB/MS 9480•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 08:20Transitado em Julgado em #{data}
14/09/2023, 08:20Ato ordinatório praticado
13/09/2023, 10:54Expedição de Certidão.
20/08/2023, 02:07Ato ordinatório praticado
16/08/2023, 12:31Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
14/08/2023, 21:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Murilo Tosta Storti (OAB 9480/MS) Processo 0802055-92.2021.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lindomar Cunha de Lima Xavier - Sentença: Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGA-SE IMPROCEDENTE a demanda com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisa
14/08/2023, 00:00Expedição de Certidão.
10/08/2023, 17:37Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 17:37Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 17:35Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 17:35Expedição de Certidão.
12/07/2023, 16:41Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 16:41Homologada a Transação
12/07/2023, 16:41Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 16:28Documentos
Ato Ordinatório
•13/12/2021, 12:08
Interlocutória
•31/05/2022, 14:55
Sentença
•09/09/2022, 16:24
Interlocutória
•16/12/2022, 13:23
Interlocutória
•21/03/2023, 16:18
Sentença (Outras)
•12/07/2023, 16:41
Sentença
•12/07/2023, 16:41