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0803658-66.2022.8.12.0018
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.395,54
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 14:40Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2024, 10:50Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
22/08/2024, 13:18Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 13:55Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 13:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Maria Aparecida de Freitas Ribeiro - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação - ADV: Luciane Cristina dos Santos (OAB 12960/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803658-66.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Os honorários foram incluídos na quitação. Expeça-se
19/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
16/08/2024, 20:45Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 15:16Transitado em Julgado em #{data}
16/08/2024, 15:16Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 13:38Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 07:50Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 14:07Recebidos os autos
08/08/2024, 09:32Expedição de Certidão.
08/08/2024, 09:32Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 09:32Documentos
Despacho
•30/08/2022, 16:34
Interlocutória
•23/02/2023, 10:52
Sentença
•13/05/2023, 16:21
Despacho
•18/10/2023, 14:22
Interlocutória
•15/02/2024, 11:33
Despacho
•09/05/2024, 16:55
Interlocutória
•10/06/2024, 17:07
Sentença
•08/08/2024, 09:32