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1415332-12.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Partes do Processo
ALTANIR MARIA RIGHEZ
CPF 250.***.***-04
GENERALI SEGUROS S/A
CNPJ 33.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ
OAB/MS 22975•Representa: ATIVO
FAGNER DE OLIVEIRA MELO
OAB/MS 21507•Representa: ATIVO
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB/RJ 95935•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
07/11/2023, 15:26Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 15:19Baixa Definitiva
07/11/2023, 15:19Juntada de Outros documentos
07/11/2023, 15:18Expedição de Ofício.
07/11/2023, 12:47Transitado em Julgado em #{data}
07/11/2023, 12:44Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 22:36INCONSISTENTE
09/10/2023, 12:16Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 03:07Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/10/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Althanir Maria Righez Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Por tais razões, declaro prejudicado, por perda do objeto, o presente agravo de instrumento e, por consequência, determino seu arquivamento. P.I. Agravo de Instrumento nº 1415332-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
09/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 07:04Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
05/10/2023, 15:57Prejudicado o recurso
05/10/2023, 15:57Conclusos para decisão
25/09/2023, 12:56Documentos
Decisão Agravada
•11/08/2023, 13:30
Decisão Monocrática Terminativa
•29/08/2023, 10:14
Decisão Monocrática Terminativa
•05/10/2023, 15:57