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1415332-12.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Partes do Processo
ALTANIR MARIA RIGHEZ
CPF 250.***.***-04
Autor
GENERALI SEGUROS S/A
CNPJ 33.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ
OAB/MS 22975Representa: ATIVO
FAGNER DE OLIVEIRA MELO
OAB/MS 21507Representa: ATIVO
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB/RJ 95935Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

07/11/2023, 15:26

Arquivado Definitivamente

07/11/2023, 15:19

Baixa Definitiva

07/11/2023, 15:19

Juntada de Outros documentos

07/11/2023, 15:18

Expedição de Ofício.

07/11/2023, 12:47

Transitado em Julgado em #{data}

07/11/2023, 12:44

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 22:36

INCONSISTENTE

09/10/2023, 12:16

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 03:07

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

09/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Althanir Maria Righez Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Por tais razões, declaro prejudicado, por perda do objeto, o presente agravo de instrumento e, por consequência, determino seu arquivamento. P.I. Agravo de Instrumento nº 1415332-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós

09/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 07:04

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/10/2023, 15:57

Prejudicado o recurso

05/10/2023, 15:57

Conclusos para decisão

25/09/2023, 12:56
Documentos
Decisão Agravada
11/08/2023, 13:30
Decisão Monocrática Terminativa
29/08/2023, 10:14
Decisão Monocrática Terminativa
05/10/2023, 15:57