Voltar para busca
0011116-22.2021.8.12.0110
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
VANDERLEI FOGACA DA SILVA
CPF 637.***.***-68
RENATA BORGES DE LIMA
CPF 706.***.***-04
CB PM ROBERTO CAVALCANTE DE LIMA
CPF 695.***.***-04
Advogados / Representantes
GIL ANTONIO VIEIRA
OAB/MS 16400•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Documento Digitalizado
15/01/2026, 19:44Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 09:21Expedição de Certidão.
03/10/2023, 09:21Autos preparados para expedição
21/09/2023, 12:08Transitado em Julgado em data
21/09/2023, 12:06Prazo em Curso
31/08/2023, 12:58Expedição de Certidão.
23/08/2023, 17:28Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
15/08/2023, 21:37Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS) Processo 0011116-22.2021.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Vanderlei Fogaça da Silva - Isto posto, em razão do cumprimento da transação penal, declaro extinta a punibilidade do suposto autor do fato Vanderlei Fogaça da Silva, retroqualificado, nos termos do art. 92, §3º, da Lei Estadual n. 1.071/90.
15/08/2023, 00:00Relação encaminhada ao D.J.
14/08/2023, 18:22Emissão da Relação
14/08/2023, 18:11Recebidos os Autos do Ministério Público
24/07/2023, 17:43Manifestação do Ministério Público
24/07/2023, 17:43Expedição de Certidão.
14/07/2023, 18:59Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 18:58Documentos
Despacho
•13/01/2022, 17:13
Despacho
•10/03/2022, 18:53
Despacho
•02/06/2022, 16:42
Despacho
•19/07/2022, 17:34
Despacho
•17/11/2022, 18:59
Sentença
•19/05/2023, 18:52