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0011116-22.2021.8.12.0110

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 02.***.***.0001-95
Autor
VANDERLEI FOGACA DA SILVA
CPF 637.***.***-68
Reu
RENATA BORGES DE LIMA
CPF 706.***.***-04
TESTEMUNHA_JUIZO
CB PM ROBERTO CAVALCANTE DE LIMA
CPF 695.***.***-04
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
GIL ANTONIO VIEIRA
OAB/MS 16400Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Documento Digitalizado

15/01/2026, 19:44

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 09:21

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 09:21

Autos preparados para expedição

21/09/2023, 12:08

Transitado em Julgado em data

21/09/2023, 12:06

Prazo em Curso

31/08/2023, 12:58

Expedição de Certidão.

23/08/2023, 17:28

Publicado ato_publicado em 15/08/2023.

15/08/2023, 21:37

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS) Processo 0011116-22.2021.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A. Fato: Vanderlei Fogaça da Silva - Isto posto, em razão do cumprimento da transação penal, declaro extinta a punibilidade do suposto autor do fato Vanderlei Fogaça da Silva, retroqualificado, nos termos do art. 92, §3º, da Lei Estadual n. 1.071/90.

15/08/2023, 00:00

Relação encaminhada ao D.J.

14/08/2023, 18:22

Emissão da Relação

14/08/2023, 18:11

Recebidos os Autos do Ministério Público

24/07/2023, 17:43

Manifestação do Ministério Público

24/07/2023, 17:43

Expedição de Certidão.

14/07/2023, 18:59

Expedição de Outros documentos.

14/07/2023, 18:58
Documentos
Despacho
13/01/2022, 17:13
Despacho
10/03/2022, 18:53
Despacho
02/06/2022, 16:42
Despacho
19/07/2022, 17:34
Despacho
17/11/2022, 18:59
Sentença
19/05/2023, 18:52