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0800539-79.2022.8.12.0024
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.435,18
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 17:56Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
28/10/2024, 15:05Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 14:58Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 14:57Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 06:19Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2024, 08:22Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800539-79.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marluce Maria da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 2. Expeça-se mandado de levantamento - que poderá ser substituído pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, PU) - do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito, na forma requerida à f. 350.
16/10/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
15/10/2024, 21:12Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 08:02Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 22:49Transitado em Julgado em #{data}
14/10/2024, 22:49Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 22:47Recebidos os autos
01/10/2024, 09:35Expedição de Certidão.
01/10/2024, 09:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/10/2024, 09:35Documentos
Interlocutória
•29/03/2022, 13:17
Despacho
•05/10/2022, 18:05
Sentença
•08/05/2023, 10:54
Interlocutória
•26/01/2024, 15:34
Sentença
•01/10/2024, 09:35