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0804137-59.2022.8.12.0018

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 5.683,34
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2024, 16:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/08/2024, 16:49

Ato ordinatório praticado

08/08/2024, 16:49

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/08/2024, 15:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804137-59.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Rodrigues Martins - Exectdo: Banco Pan S.A. - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença.

02/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.

01/08/2024, 20:36

Ato ordinatório praticado

01/08/2024, 07:46

Transitado em Julgado em #{data}

31/07/2024, 14:42

Ato ordinatório praticado

31/07/2024, 14:03

Recebidos os autos

31/07/2024, 10:33

Expedição de Certidão.

31/07/2024, 10:33

Ato ordinatório praticado

31/07/2024, 10:33

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

31/07/2024, 10:33

Conclusos para julgamento

22/07/2024, 16:36

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/07/2024, 15:53
Documentos
Despacho
29/09/2022, 10:35
Sentença
10/07/2023, 21:33
Despacho
26/10/2023, 16:26
Despacho
06/05/2024, 19:32
Sentença
31/07/2024, 10:33