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0804137-59.2022.8.12.0018
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 5.683,34
Orgao julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2024, 16:52Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2024, 16:49Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 16:49Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/08/2024, 15:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804137-59.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Rodrigues Martins - Exectdo: Banco Pan S.A. - Ficam as partes devidamente intimadas acerca da sentença.
02/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
01/08/2024, 20:36Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 07:46Transitado em Julgado em #{data}
31/07/2024, 14:42Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 14:03Recebidos os autos
31/07/2024, 10:33Expedição de Certidão.
31/07/2024, 10:33Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 10:33Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
31/07/2024, 10:33Conclusos para julgamento
22/07/2024, 16:36Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2024, 15:53Documentos
Despacho
•29/09/2022, 10:35
Sentença
•10/07/2023, 21:33
Despacho
•26/10/2023, 16:26
Despacho
•06/05/2024, 19:32
Sentença
•31/07/2024, 10:33