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0002536-32.2023.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.350,00
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MARLUCE FLORES BARBOSA
CPF 475.***.***-34
G & C AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-31
PAZIN & CIA LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-50
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 19:52Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 19:51Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 17:56Transitado em Julgado em #{data}
04/09/2023, 17:55Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 15:14Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: MARLUCE FLORES BARBOSA - Réu: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda, Pazin e Cia Ltda. - EPP (CVC), CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), MARLUCE FLORES BARBOSA Processo 0002536-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial para determinar a EXTIN
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: MARLUCE FLORES BARBOSA - Réu: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda, Pazin e Cia Ltda. - EPP (CVC), CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), MARLUCE FLORES BARBOSA Processo 0002536-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial para determinar a EXTIN
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: MARLUCE FLORES BARBOSA - Réu: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda, Pazin e Cia Ltda. - EPP (CVC), CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), MARLUCE FLORES BARBOSA Processo 0002536-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial para determinar a EXTIN
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: MARLUCE FLORES BARBOSA - Réu: G & C Agencia de Viagens e Turismo Ltda, Pazin e Cia Ltda. - EPP (CVC), CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: " Intimação - ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), MARLUCE FLORES BARBOSA Processo 0002536-32.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial para determinar a EXTIN
16/08/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
15/08/2023, 22:02Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 10:18Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 10:09Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 11:09Recebidos os autos
10/08/2023, 10:46Documentos
Sentença (Outras)
•10/08/2023, 10:45
Sentença
•10/08/2023, 10:46