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0801733-51.2021.8.12.0024
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 9.285,99
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/10/2024, 18:35Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 17:40Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
21/10/2024, 18:12Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
21/10/2024, 18:12Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 17:56Transitado em Julgado em #{data}
21/10/2024, 17:52Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0801733-51.2021.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Alves de Freitas - Exectdo: Banco Bradesco S/A -. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 2. Expeça-se mandado de levantamento – que poderá ser substituído pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, PU) - do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito, na forma requerida à f. 324. 3. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 4. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
21/10/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
18/10/2024, 21:08Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 08:00Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 08:19Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 08:19Recebidos os autos
11/10/2024, 11:13Expedição de Certidão.
11/10/2024, 11:13Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 11:13Documentos
Interlocutória
•26/10/2021, 15:17
Despacho
•05/07/2022, 20:17
Interlocutória
•10/01/2023, 18:43
Sentença
•28/04/2023, 12:22
Interlocutória
•09/05/2024, 11:53
Sentença
•11/10/2024, 11:13