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0900394-37.2021.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 1.523,42
Orgao julgador
Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 13:53Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
27/01/2024, 06:23Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
15/01/2024, 22:39Relação encaminhada ao D.J.
12/01/2024, 08:15Expedição de Certidão.
12/01/2024, 07:18Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 07:18Autos preparados para expedição
11/01/2024, 13:32Transitado em Julgado em data
11/01/2024, 13:30Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/01/2024, 09:34Proferido despacho de mero expediente
11/01/2024, 09:34Conclusos para despacho
18/12/2023, 15:35Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
15/12/2023, 08:19Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
15/12/2023, 08:19Transitado em Julgado em data
14/12/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Naiara Ortelhado Aguilar EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - A teor do disposto no art. 1022, do Código de Process Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0900394-37.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques
17/10/2023, 00:00Documentos
Despacho
•11/03/2021, 07:51
Ato Ordinatório
•18/08/2022, 19:39
Despacho
•19/10/2022, 10:38
Ato Ordinatório
•12/12/2022, 16:16
Sentença
•02/05/2023, 17:57
Ato Ordinatório
•27/05/2023, 11:20
Despacho
•06/07/2023, 08:59
Acórdão
•15/12/2023, 07:45
Despacho
•11/01/2024, 09:34
Ato Ordinatório
•12/01/2024, 07:18