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0900394-37.2021.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 1.523,42
Orgao julgador
Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 13:53

Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.

27/01/2024, 06:23

Publicado ato_publicado em 15/01/2024.

15/01/2024, 22:39

Relação encaminhada ao D.J.

12/01/2024, 08:15

Expedição de Certidão.

12/01/2024, 07:18

Ato ordinatório praticado

12/01/2024, 07:18

Autos preparados para expedição

11/01/2024, 13:32

Transitado em Julgado em data

11/01/2024, 13:30

Recebidos os Autos do Juiz de Direito

11/01/2024, 09:34

Proferido despacho de mero expediente

11/01/2024, 09:34

Conclusos para despacho

18/12/2023, 15:35

Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça

15/12/2023, 08:19

Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ

15/12/2023, 08:19

Transitado em Julgado em data

14/12/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Naiara Ortelhado Aguilar EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - A teor do disposto no art. 1022, do Código de Process Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0900394-37.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques

17/10/2023, 00:00
Documentos
Despacho
11/03/2021, 07:51
Ato Ordinatório
18/08/2022, 19:39
Despacho
19/10/2022, 10:38
Ato Ordinatório
12/12/2022, 16:16
Sentença
02/05/2023, 17:57
Ato Ordinatório
27/05/2023, 11:20
Despacho
06/07/2023, 08:59
Acórdão
15/12/2023, 07:45
Despacho
11/01/2024, 09:34
Ato Ordinatório
12/01/2024, 07:18